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(13/09) Matéria Técnica: Crea-SP e AEAN esclarecem que engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos podem registrar direitos autorais

A criação de esboços e projetos é quase uma prática inerente às profissões da área tecnológica. São as ideias, mesmo quando ainda estão no papel, que se tornam fundamentais para o desenvolvimento da Engenharia, Agronomia e Geociências e é justamente por resultar em produtos a serviço da sociedade que o registro da autoria de tais trabalhos é tão importante para a segurança do profissional que atua por trás disso tudo.


O patrimônio intelectual dos profissionais da área tecnológica é um direito garantido pela Lei 9.610/1998, que estabelece o vínculo de autores com as suas obras. No caso dos engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos, o registro de autoria pode ser feito junto ao Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo). “Basta que o profissional solicite esse serviço e apresente a documentação comprovante de sua propriedade intelectual”, explica o chefe da Equipe de Atendimento aos Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino do Crea-SP (EAPEIE), Auro de Moraes.

Além da legislação federal, essa segurança é dada pela Resolução 1.029/2010 do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), que estabelece as normas para registro de estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual das profissões da área tecnológica. Basicamente, o registro funciona como uma proteção declaratória, ou seja, antecede a patente ou outras formas exclusivas de comercialização.

Outro jeito de registrar a propriedade intelectual da área tecnológica é por meio do acervo técnico (para profissionais) e do acervo operacional (para empresas). Esses acervos são baseados no histórico de atividades de pessoas físicas e jurídicas descrito nas ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) registradas junto aos Creas. A novidade se deu com a nova Resolução 1.137/2023 do Confea.

A ART, que serve para definir a atividade técnica e o responsável pela mesma, além de formalizar os limites da atuação desempenhada em obras e serviços, gera um histórico que pode ser comprovado pela CAT (Certidão de Acervo Técnico). Para solicitá-la, é necessário apenas que as atividades desenvolvidas já estejam devidamente registradas em ART junto ao Conselho. Para os profissionais do estado de São Paulo, o requerimento da CAT pode ser feito on-line, na plataforma do CreaNet (https://creanet1.creasp.org.br).

A Revista CREA São Paulo, publicação trimestral do Conselho, convidou especialistas para tratar do assunto na edição de junho. Acompanhe o site do Crea-SP (www.creasp.org.br) para não perder este conteúdo.

Proteção e valorização

Para o presidente da AEAN (Associação de Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste), Petrônio Pereira Lima, o registro de direitos autorais desempenha um papel importante no patrimônio intelectual dos profissionais da área tecnológica, assim como em outras áreas criativas. Lima lembra que, embora eles sejam frequentemente associados à proteção de obras literárias, artísticas e musicais, também se aplicam a obras de software, aplicativos, algoritmos e outras criações tecnológicas.

“São diversas as razões pelas quais o registro de direitos autorais é relevante para profissionais da área tecnológica. A proteção legal é apenas um deles. O registro de direitos autorais é uma garantia contra o uso não autorizado ou apropriação indevida de sua criação tecnológica por terceiros. Isso significa que, se alguém copiar, distribuir ou usar sua obra sem permissão, você terá recursos legais para defendê-la”, explica o representante da AEAN.

Petrônio afirma também que ter direitos autorais registrados nas suas criações tecnológicas pode aumentar o valor comercial do referido profissional. Isso é especialmente importante quando se planeja licenciar, vender ou comercializar suas inovações tecnológicas no futuro. Além disso, em caso de disputa sobre a propriedade ou uso de uma criação tecnológica, o registro de direitos autorais pode servir como evidência sólida em um tribunal.

Lima ressalta ainda que, em algumas jurisdições, o registro de direitos autorais pode proporcionar benefícios fiscais ou ser considerado um ativo que pode ser usado como garantia para financiamento ou empréstimos. Isso pode ser especialmente relevante para startups e empresas de tecnologia em crescimento. “Resumidamente, o registro de direitos autorais desempenha um papel crucial na proteção e promoção do patrimônio intelectual dos profissionais da área tecnológica, garantindo que suas criações sejam protegidas legalmente, valorizadas no mercado e adequadamente creditadas como obras de sua autoria. E, para esse registro, engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos, podem procurar o Crea-SP”, finaliza.

AEAN e Crea-SP

A AEAN promove constantemente ações para manter os profissionais atualizados, realizando cursos, palestras workshops etc. Na maior parte dessas ações, a entidade conta com parceria fundamental do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo).

Maior conselho de fiscalização de exercício profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo, o Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas várias modalidades da engenharia, agronomia e geociências, além das atividades dos tecnólogos. Neste sentido, no que diz respeito à atuação dos engenheiros, agrônomos e demais profissionais que representa, fiscaliza, controla, orienta e aprimora o exercício e as atividades profissionais relacionadas.

Para isso, exige registro profissional, assim como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea-SP.
 
 

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