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(31/07) Matéria Técnica: Engenharia para o desenvolvimento sustentável

As engenharias têm um papel primordial no desenvolvimento sustentável do mundo, não apenas pela implementação de técnicas e tecnologias adequadas ao equilíbrio ecológico e à diminuição da exploração dos recursos naturais, assim como desenvolvimento e uso de energias de fontes renováveis, mas também incrementando nossas nações, estados e seus municípios com novos paradigmas de desenvolvimento.


De acordo com o engenheiro florestal, diretor da AEAN (Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste) e secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Araçatuba (SP), Lucas Proto, é preciso considerar que atualmente as engenharias são empresas com profissionais habilitados em desenvolver e aplicar técnicas de aperfeiçoamento em tudo que faz profissionalmente.

De acordo com o especialista, essas técnicas são elaboradas a partir de resultados obtidos por incontáveis repetições e experimentos científicos que, por sua vez, se baseiam em conhecimentos tradicionais que a humanidade veio acumulando através dos milênios. 

“Não foram engenheiros civis, como conhecemos hoje, que elaboraram o projeto e construíram edificações megalíticas pré-históricas com saneamento básico e abastecimento de água potável. Resquícios desse conhecimento são as fundações da ciência da engenharia civil que, desde sempre, veio para nos salvaguardar das ameaças do mundo natural, do clima e com o saneamento básico que surge literalmente com um herói contra a derrocada da humanidade”, comenta Proto.

E prossegue: “Da mesma forma, o trabalho milenar de adaptação dos espécimes destinadas ao desenvolvimento agrário não terem sido feitos por engenheiros agrônomos ou florestais, veterinários ou zootecnistas, mas esses conhecimentos formataram a base dessas ciências que hoje já vêm sendo desenvolvidas a todo vapor literalmente sustentando e alimentando humanidade”, complementa.     

Ainda segundo o profissional, na realidade atual, a maior parte das pessoas moram em zonas urbanas, as prefeituras são os órgãos públicos que mais estão na linha de frente do processo de desenvolvimento sustentável dos municípios por se depararem com os problemas e características locais, possibilitando assim o vislumbre das devidas adequações estruturais a serem realizadas, regulamentadas ou autorizadas pelo corpo técnico de cada prefeitura em cada município.

Isso torna os projetos a serem implantados no município algo menos genérico e mais preciso no que se tangem às características originais do local ou do projeto, assim como para garantir o menor impacto ambiental possível assim como o desenvolvimento sustentável a partir do mesmo, sendo aplicados em cada projeto.

Não sendo possível ao município realizar vistoriar ou autorizar esses projetos por não ter um corpo técnico o respectivo Estado será o responsável por garantir a sustentabilidade no projeto. Essa situação resulta em moradias posicionadas em locais adequados, bem estruturadas, com dispositivos contemporâneos de saneamento básico, drenagem de águas pluviais, segurança hídrica, abastecimento de energia elétrica, mobilidade urbana, urbanismo, arborização e paisagismo, protegendo assim as pessoas e o meio ambiente de forma sustentável.

Sustentabilidade

As adequações contemporâneas das indústrias, das atividades agrícolas ou mesmo dos projetos de loteamentos novos ocorrem em favor da sustentabilidade. Atualmente, existem modernas diretrizes administrativas, tecnologias e conhecimento técnico, assim como dispositivos legais no Brasil e nos Estados servem para garantir o desenvolvimento sustentável de novos bairros a serem implementados nos municípios.

Hoje em dia, os projetos arquitetônicos e urbanísticos que incluam o parcelamento do solo nos municípios do Estado de São Paulo têm que ser submetidos ao adequado licenciamento ambiental estadual, gerido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), uma das agências ambientais mais rigorosas do mundo.

O órgão ajuda na preservação e na recuperação ambiental no Estado mais impactado ambientalmente do Brasil, onde os seus técnicos, altamente gabaritados se esmeram para garantir que os padrões ambientais de sustentabilidade sejam aplicados em cada processo de licenciamento de cada atividade ambientalmente sensível que venha a ser implantada em qualquer município. 

Para Lucas Proto, para isso ser possível, muita norma técnica e legislação ambiental específica fora e vem sendo desenvolvida, assim como implementada no Brasil, e também nos Estados ao decorrer de décadas. “Toda essa legislação nasce para balizar os interesses humanos em equilíbrio com a defesa do meio ambiente, da água potável e da resiliência dos ecossistemas. Tudo isso é baseado em comprovação científica sob diversos aspectos de todas as atividades humanas de impacto relevante ao meio ambiente. Neste sentido, é preciso contar não apenas com o trabalho de diversos políticos e juristas, mas também de diversos profissionais multidisciplinares, assim como os diversos engenheiros e engenheiras agrônomas, florestais, ambientais, químicas e outros que efetuaram milhares de estudos para apuração de cada detalhe a ser cuidado e acertado em cada atividade.”

Para exemplificar o que diz, Proto cita o Código Florestal (Lei 12.651 de 25 de maio de 2012), que se baseia e anula diversas outras leis e normas que também nasceram para auxiliar na defesa dos ecossistemas e na sustentabilidade, principalmente da existência, recuperação e/ou preservação dos corpos hídricos. Nele consta:

“Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).”

O artigo destacado pelo engenheiro ambiental é apenas um dos 82 artigos existentes na mesma lei e foi elaborado tomando por base a ciência e com o apoio de dezenas de engenheiros agrônomos e florestais dentre outros profissionais. Proto ressalta que os especialistas se embasaram no conhecimento científico acumulado sobre o comportamento dos biomas nacionais e se deparam com um fator intrínseco para a sustentabilidade das atividades humanas dentro desses biomas: o índice de resiliência de cada ecossistema.

“Ao vislumbrarmos este artigo logo pensamos: Se existe mais Floresta Amazônica do que Atlântica, vamos preservar mais do primeiro bioma do que do segundo, que já tem menos para preservar. Está incorreto”, afirma o diretor da AEAN. Ele argumenta que o artigo assegura 80% do imóvel a ser preservado no bioma amazônico da Amazônia legal, por uma série de comprovações:

- por sua própria constituição de biota;
- por estar localizado em uma região geologicamente formada por uma das maiores planícies do mundo, de proporções continentais, formada por vastas manchas de solo arenoso de baixa disponibilidade nutricional para a flora;
- por estar sob o zoneamento de convergência ocorre o clima de chuvas torrenciais periódicas resultando em enxurradas e grandes trechos de alagamentos constantes que lixiviam os nutrientes disponíveis no solo com mais freqüência, constituindo uma região mais difícil de conduzir o retorno do ecossistema sobre áreas desmatadas.

Isso quer dizer que, se todas as propriedades legalizadas na Amazônia Legal tivessem menos de 80% de sua área preservada, o bioma correria maiores riscos de não resistirem. E, também seria crescente a possibilidade de desaparecerem dando espaço a vastas áreas em degradação exponencial sem nenhuma previsão de recuperação no próximo século. Esta situação acarretaria na morte dos corpos hídricos e, consequentemente, à desertificação.

Proto explica ainda que o oposto ocorre com o bioma Atlântico, pois a  Floresta Atlântica já é geologicamente posicionada, na sua maior parte, em planaltos, terrenos ondulados e serras, mesmo tendo a sua influência periódica mais distante dos zoneamentos climáticos de convergências. Este fato possibilita um regime pluvial mais espaçado e menos intenso, contribuindo para com a resiliência dos ecossistemas que compõem esse bioma. Isso porque a flora encontra condições ideais de nutrição e estabilidade em boa parte dos solos distribuídos sob essas formações. Sendo assim, se todas as propriedades situadas no bioma atlântico mantiver, no mínimo, 20% de sua área de preservação, será possível o desenvolvimento sustentável dos ecossistemas deste bioma.

No bioma Cerrado, no mínimo, 35% da área preservada por conta de suas condições e localização também etc.

Araçatuba

Já em uma realidade mais doméstica, e tomando como exemplo o município de Araçatuba (SP), o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade faz outra análise. “Aqui (Araçatuba) temos o solo é composto por latossolo vermelho-amarelo denso e profundo, juntamente com o clima regional e os ecossistemas de encontros e ecótonos entre a Mata Atlântica Semidecitual (Floresta) o Cerrado (Savana) e o Cerradão (Savana florestada). Estes são fatores intrínsecos para o desenvolvimento da arborização urbana também, considerando que determinados padrões mais adequados de arborização urbana vêm sendo preconizados pela ONU e a OMS. Estes órgãos indicam o ideal de cobertura de copas de árvores em uma cidade ser de, no mínimo, 20% da zona urbana ser coberta por copas de árvores de espécies nativas. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, após diversos estudos e levantamentos arbóreos, elaborou uma lista de espécies nativas de árvores adequadas ao plantio da arborização das calçadas em Araçatuba”, explica Proto.

A pasta notificou os viveiros da região pra aumentarem as suas ofertas de espécies nativas com apelos ornamentais, como as indicadas para que seja iniciada a adequação paulatina da arborização urbana do município por uma mais adequada. O secretário diz que os moradores sofrem com os incontáveis transtornos oriundos de uma arborização monótona, constituída de sua grande parte por espécies exóticas. Isso acarreta permanente necessidade de varrições, podas, supressões e manutenções excessivas de árvores que ameaçam cair por não suportar os fitopatógenos de região.

“Essas mesmas árvores atraem poucas espécies de aves ocasionando um acúmulo descontrolado delas e seus dejetos. Ou seja, não temos árvores de espécies nativas em quantidade suficiente para contribuir com a atração e abrigo de mais variedades de fauna, como as aves predadoras. para que realizem o controle natural das outras que se acumulam etc. Este trabalho que estamos realizando tem como meta, a longo prazo, aumentar gradativamente a segurança e o bem-estar da população junto a sua arborização. Também visa garantir pouso, abrigo e alimentação para a avifauna que resulta em maior resiliência de nossos ecossistemas, assim como contribui com a edificação de uma beleza cênica exclusiva”, finaliza o diretor da AEAN.

AEAN e Crea-SP

A AEAN promove constantemente ações para manter os profissionais atualizados, realizando cursos, palestras workshops etc. Na maior parte dessas ações, a entidade conta com parceria fundamental do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo).

Maior conselho de fiscalização de exercício profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo, o Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas várias modalidades da engenharia, agronomia e geociências, além das atividades dos tecnólogos. Neste sentido, no que diz respeito à atuação dos engenheiros, agrônomos e demais profissionais que representa, fiscaliza, controla, orienta e aprimora o exercício e as atividades profissionais relacionadas. Para isso, exige registro profissional, assim como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea-SP.
 

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