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ARTIGO JURÍDICO: A segurança nos contratos agrários

O contrato agrário, quer seja a Parceria rural, quer seja o Arrendamento, tem como principal objetivo o uso temporário da propriedade rural, com a finalidade de nela ser exercida atividade de exploração vinculada à produtividade da terra, sendo que as suas regras gerais estão instituídas no Estatuto da Terra.

Muitos produtores rurais acreditam que estão seguros após assinatura destes contratos, entendendo que não serão mais responsáveis pelos atos praticados pelos terceiros em suas respectivas propriedades, se deixando levar por uma única direção a partir de então, que é o recebimento de sua cota parte da produção vendida, ou renda mensal recebida.
 
Entendemos que a situação não é tão simples assim! 
 
É necessária muita cautela na negociação e elaboração do instrumento contratual, visando sempre a previsão de fiscalização do cumprimento daquilo que foi firmado.
 
É preciso compreender com clareza, que diferente de outrora, a sociedade atual clama por sustentabilidade. Consequentemente há forte pressão sobre as questões ambientais e sociais, obrigando os proprietários a inclinar suas preocupações para o uso consciente da propriedade, mesmo nos casos em que há cessão do uso.
 
Desta forma, não é mais admissível que o proprietário delegue a responsabilidade para terceiros, sob argumento de que elaborou contrato de arrendamento ou parceira e que cabia apenas à parte contrária tal responsabilidade.
 
Atualmente é preciso se preocupar com as questões de utilização dos meios adequados de manejo da terra, sem que isto traga prejuízos à saúde e à qualidade de vida da sociedade. Importante também exigir o cumprimento das normas de direito ambiental, que prevê uma série de penalidades que é imposta ao proprietário da terra mesmo se praticada por terceiros.
 
Sem contar as questões relacionadas ao direito trabalhista. O possuidor pode cometer várias infrações, como admitir trabalhadores sem registros, não proporcionar condições dignas de trabalho e até utilizar mão de obra escrava. Estas situações e outras podem fugir aos olhos do proprietário da terra, mas aos olhos da lei ele não é menos culpado.
 
Assim convidamos o produtor rural a refletir no momento de firmar e elaborar o contrato agrário, exigindo espaço na administração de suas propriedades, pois a inércia certamente refletirá negativamente sobre seu patrimônio.
 
Fernando Risolia (fernandoo@risolia.adv.br)e Leia Sena (leia@risolia.adv.br) são advogados do escritório Fernando Ferrarezi Risolia Sociedade e Advogados, em Araçatuba (18 3621-6331 e contato@risolia.adv.br)

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