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SIRAN: Produtor rural pode recuperar créditos de ICMS

A maioria dos produtores já ouviu falar dos créditos de ICMS e de sua utilização para os pagamentos de diversos itens da produção agrícola. A vantagem é que eles podem reduzir os custos. Trata-se de um ativo do produtor, que pode ser utilizado a qualquer momento.

O Governo do Estado de São Paulo oferece ao produtor rural a possibilidade de transferir crédito acumulado de ICMS, também válido às cooperativas. Ele pode transferir seus créditos de ICMS para aquisição de máquinas e implementos agrícolas, insumos agropecuários e embalagens, além de combustível, energia elétrica, sacaria nova e materiais de embalagem, entre outros.
 
Via de regra, dá origem ao resgate dos créditos tudo o que for utilizado pelo produtor em sua atividade agropastoril, desde que tais insumos sejam onerados pelo ICMS na hora da compra. A situação é interessante, mas há uma série de critérios que precisam ser respeitados pelo produtor rural para ter acesso aos créditos. Para saber quais bens que podem ser adquiridos e como fazer a compra, o associado deve entrar em contato com o departamento de Expediente do SIRAN (18) 3607-7826, 3441-2293 e 8124-3875), com Douglas Willian Pereira de Silva, Marcos Menezes e Antônio Carlos Goveia, o SIRAN, ou indo pessoalmente ao sindicato, na rua Oscar Rodrigues Alves, 55, Sobreloja, Edifício SIRAN, no Centro de Araçatuba. informações sobre o assunto também podem ser obtidas no Posto Fiscal 10 da Secretaria de Estado da Fazenda (18 3607-3661).
 
Recuperação dos créditos
 
Todo e qualquer produtor rural devidamente inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo, pode fazer a recuperação dos créditos. Ele também deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 
Possibilidades 
 
No caso de São Paulo, o produtor pode trocar os seus créditos por dinheiro, caso faça a venda de sua produção a uma indústria que aceite a troca. Essa modalidade é uma negociação pela qual a indústria que adquiriu a produção não é obrigada a receber os créditos, portanto, só será feita a transferência se a indústria quiser.
 
O produtor ainda poderá adquirir bens ou insumos destinados à sua produção agropastoril e pagar com seus créditos. Mas não há obrigatoriedade de as empresas vendedoras aceitá-los em pagamento, o que deverá ser negociado caso a caso, em particular.

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