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(18/07) CAR validado permite ampliação de crédito ao produtor rural em até 10%
Produtores rurais que estão com o CAR (Cadastro Ambiental Rural) validado podem solicitar a ampliação do limite de crédito de custeio em até 10%. A medida foi incorporada no Manual de Crédito Rural e está em vigor desde 6 de julho como forma de incentivar a implementação do Código Florestal. Especialistas do agronegócio afirmam que o impulso financeiro deve favorecer tanto grandes produtores de commodities, expostos a regras de governança, quanto pequenos e médios que querem estar na legalidade.

O CAR é o maior inventário ambiental do País e o Ministério da Agricultura tem usado o cadastro para mostrar que a produção brasileira é sustentável. Segundo o engenheiro agrônomo Raphael Fernando Zapparoli, de Araçatuba (SP), atualmente é importantíssimo que o produtor esteja em conformidade com as leis ambientais e contribuindo para a preservação do meio ambiente. “Trata-se de um incentivo ao Código Florestal, tanto para o produtor quanto para os fiscais”, diz.

Zapparoli explica que o CAR necessita de algumas etapas para sua validação, a começar pela “pessoal”, que é feita pela fiscalização presencial; e depois, pelo georreferenciamento, feito pelos satélites. O georreferenciamento é um instrumento adotado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) como forma de padronizar a identificação de imóvel rural e evitar a sobreposição de áreas, fraudes e distorções nos dados. “Ele dá mais veracidade aos registros e segurança ao proprietário, além de fornecer um melhor controle sobre a propriedade rural no Brasil para fins de políticas públicas”, afirma o engenheiro agrônomo.

Normas técnicas

Atualmente, o georreferenciamento deve ser feito por todos os proprietários de imóveis rurais com área igual ou superior a 100 hectares, que necessitam de transações imobiliárias como venda e compra, doações, partilhas, em que os cartórios exigem a certificação do imóvel rural. Os prazos para realização do georreferenciamento são 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares; e 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

Os levantamentos topográficos georreferenciados são realizados conforme as normas técnicas para serviços topográficos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), de acordo com as disposições do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984. O levantamento é remetido eletronicamente pelo profissional legalmente habilitado ou pelo órgão público responsável pela sua execução ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), na forma estabelecida em seu manual operacional.

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo (18) 99604-9070 e pelo e-mail rfzapparoli@gmail.com

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