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(14/04) SIRAN é contra cortes na arrecadação destinada ao Sistema S

O Governo Federal reduziu pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, pelo período de três meses, de 1º de abril a 30 de junho. A medida provisória 932 de 2020 foi publicada no último dia 1º no Diário Oficial da União e faz parte do pacote de medidas anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de coronavírus (covid-19).

O presidente do SIRAN (Sindicato Rural da Alta Noroeste), Fábio Brancato, explica que entre as ações do Sistema S, estão as atividades do SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), um dos principais parceiros do sindicato e dos produtores rurais da região. "As ações do SENAR na nossa região impactaram cerca de 4.500 pessoas no último ano, com a realização de 330 ações, em todos setores do agronegócio. Os cursos, programas e ações são muito importantes para o produtor rural, e esse corte vai comprometer benefícios, sendo que o impacto para as empresas é muito pequeno”, ressalta Brancato. 

O presidente afirma que durante este período de pandemia, em que é necessário o distanciamento social, os cursos e capacitação à distância foram reforçados e os técnicos passaram a atender produtores por meio das redes sociais, para justamente não deixar o pequeno produtor desassistido.

Para o coordenador do SENAR na área de atuação do sindicato, Carlos Eduardo Belluzzo, as capacitações de educação profissional, as atividades de promoção social serão afetadas pela decisão. “Além disso, a nossa estrutura estará desarticulada daqui a três, quatro meses, quando a crise deve passar, e vamos precisar dela para acolher o produtor rural. É fato que esse corte prejudica o sistema de apoio aos produtores rurais”, defende.

Medida Provisória

A Medida Provisória 932/20 que reduz pela metade, durante três meses, as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S, passou a valer no dia 1° deste mês e segue até 30 de junho. A redução alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

As alíquotas que vão vigorar até junho variam, conforme o setor, e serão de:

- Sescoop: 1,25%

- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%

- Senac, Senai e Senat: 0,5%

- Senar: 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.

A MP 932 estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal. Os recursos pagos como retribuição são depositados no Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que entre outras obrigações financia atividades da Receita.

Mudança

Uma consulta pública foi aberta no Senado questionando o apoio da população à MP 932. O texto da Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União quando, então, passam a ser contados os prazos relativos à vigência e à sua tramitação no Congresso Nacional. Nesse momento, e nos seis dias subsequentes, podem ser oferecidas emendas à MPV perante a Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a matéria. Para votar, basta acessar o site https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=141346.


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