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(28/09) Rodeio, vaquejada e laço são manifestação cultural

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou no último dia 17 de setembro a Lei 13.873/19 que regulamenta o rodeio, a vaquejada e o laço no país. Criada para alterar a Lei 13.364/16, a nova lei inclui o laço, assim como as respectivas expressões artísticas e esportivas como forma de manifestação cultural, elevando essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Na mesma lei, dispôs sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.

 
Assim, rodeio, vaquejada e o laço passam a fazer parte do patrimônio cultural brasileiro. Além daquilo que a lei anterior já previa como manifestação artística e esportiva, foram incluídas novas modalidades esportivas equestres tradicionais, tais como apartação, prova de laço, prova de velocidade, dentre outras.
 
Trata-se de um importante avanço no reconhecimento do laço como manifestação cultural, além de prever que serão aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o laço e as modalidades esportivas equestres por suas respectivas associações ou entidades legais reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
 
O bem-estar animal também foi alvo de preocupação, com a previsão de sanções em caso de descumprimento de regras que assegurem a proteção aos animais.
 
A fim de garantir o bem-estar dos animais, estes deverão ter à disposição água, alimentação, local adequado para descanso e atendimento veterinário, além de prevenção de ferimentos e doenças.
 
Desse modo, a lei representa uma conquista para os praticantes de tais modalidades artísticas e esportivas, visto que a partir de agora contarão com a proteção legal para o desenvolvimento dessas atividades.
 
*Stéphanie de Paiva Pattilha e Felipe Toqueton Trentin são advogados em Araçatuba

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