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Presidente do SIRAN tem artigo publicado na Folha da Região

O presidente do SIRAN (Sindicato Rural da Alta Noroeste), Luiz Antônio Pereira de Morais, teve artigo publicado pela Folha da Região, no dia 23/10/2012. No texto, ele trata do novo Código Florestal, cuja Media Provisória foi promulgada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 17, com nove vetos.

 
Confira o artigo abaixo.
 
O NOVO CÓDIGO FLORESTAL
 
O SIRAN, Sindicato Rural da Alta Noroeste, acompanhou ativamente as discussões e votações do Congresso Nacional sobre o novo Código Florestal, pois a nova lei influi diretamente na atividade de nossos associados e repercute, pela via do custo dos alimentos, em toda a sociedade. 
 
A presidente sancionou, finalmente, no último dia do prazo, a lei que complementou o novo Código Florestal. Muitos dos ganhos dos produtores rurais foram mantidos, embora alguns pontos tenham sido vetados.
 
Era consenso entre a classe produtora rural que o Código Florestal anterior, que foi sendo modificado, tornando-se cada vez mais rígido ao longo dos anos, além de haver colocado o produtor rural na ilegalidade, era inexequível. 
 
É preciso lembrar que muitos dos desmatamentos feitos no passado, em especial ao longo dos rios, foram determinados e financiados pelo próprio governo, quando a lei era outra, com o objetivo de diminuir a malária e promover a produção de arroz nas várzeas. Assim, era necessário que o novo código levasse isso em consideração, ao estabelecer as metas de reflorestamento. E o reconhecimento das áreas consolidadas e permissão de continuidade das atividades é justamente isso: reconhecimento de que o produtor rural não transgrediu a lei, mas a lei é que mudou.
 
O novo Código traz um escalonamento da obrigação de reflorestar, dando aos pequenos produtores rurais um tratamento diferenciado. Isso é muito importante, pois dependendo da propriedade, recompor toda a mata ciliar para se adequar à mudança da legislação, como determinava o código anterior, impossibilitava sua exploração econômica, inviabilizando a produção. E o resultado, se levado a efeito, seria um menor número de produtores no campo, e, consequentemente, menos alimentos produzidos, com inevitável aumento de preços.  Menos oferta de alimentos e mais gente para comer só pode resultar em preços mais altos, por efeito direto e inexorável da lei da oferta e da procura.
 
O SIRAN representa desde produtores rurais com pequenas propriedades até grandes produtores, que produzem em larga escala. Para todos, o novo Código Florestal trouxe benefícios, pois  permite que os proprietários regularizem suas propriedades, não fiquem acuados diante dos órgãos fiscalizadores e possam dedicar-se plenamente à sua atividade principal, que é a produção agropecuária. 
 
É preciso ficar claro que o produtor rural nunca foi contra a proteção do meio ambiente. Pelo contrário, já que depende do meio ambiente natural para as suas atividades. Entretanto, como diversas vezes destacado, e essa sempre foi a posição do SIRAN, a preservação ambiental não pode inviabilizar a produção, da mesma forma que a produção não pode destruir o meio ambiente. É preciso ponderação e bom senso. Assim, a lei tem que ser equilibrada, racional e, sobretudo, adequada a cada situação.  
 
Há ganhos que merecem ser comemorados, mas é verdade que ficaram de fora alguns pontos importantes, que foram vetados, como por exemplo, a permissão da recomposição de APP com árvores frutíferas. Um outro aspecto é que esses pontos, que haviam sido discutidos, acordados, votados e aprovados pelo Congresso Nacional, foram substituídos por dispositivos criados por Decreto Federal, o que é inconstitucional. A competência para criar lei é do Poder Legislativo. Dessa forma, ao criar novos dispositivos, a presidente extrapolou seus poderes, invadindo a esfera de atuação do legislativo. Assim, as entidades de classe dos produtores rurais pretende propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os dispositivos que foram criados pela via torta do decreto, atropelando os acordos feitos pelo Congresso Nacional. 
 
Mas essa é uma outra discussão. O importante, por ora, é que já está em vigor um novo Código Florestal, melhor que o anterior, e que dará condições da classe dos produtores rurais cumprir com a sua função, que é produzir alimentos e energia renovável, em benefício das pessoas e do meio ambiente.
 
Autor: Luiz Antônio Pereira de Morais, Presidente do SIRAN

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