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(08/02) CLIENTE NA MÍDIA: Artigo - O que esperar da telemedicina

A Folha da Região (Araçatuba - SP) publica artigo do médico cardiologista Flávio Salatino (cliente Melhor Notícia) sobre a telemedicina. O assunto ganhou as manchetes dos jornais nos últimos dias, por causa de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que normatiza a questão. Vale a pena a leitura. Leia abaixo, na íntegra:

 

 

ARTIGO

 

O que esperar da telemedicina

 

*Flávio Salatino

 

A Resolução nº 2.227/18 do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a prática da telemedicina – aquela que permite fazer diagnósticos, consultas e até cirurgias à distância – é motivo de debate em todo o País, e não é para menos. Por tratar-se de uma mudança de paradigma, gera questionamento, assusta. No que diz respeito ao atendimento médico, a nossa cultura é a do tête-à-tête, cara a cara, olho no olho. Sempre foi assim.

 

Mas, na prática, esse tipo de atendimento vem sendo permitido pelas inovações tecnológicas e sendo aderido, cada vez mais, em todo o mundo. No Brasil, desde junho de 2018, o Hospital Sírio-Libanês atua na telemedicina, dando suporte para médicos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro exemplo: Na operadora de plano de saúde Hapvida, a maior do Nordeste, consultas a distância são realizadas há sete anos. São 8 mil por mês, feitas com especialistas, como neurologistas, reumatologista e alergologistas.

 

No âmbito da saúde pública, o CFM considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais. Para a entidade, “além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”.

 

Ou seja, a tecnologia avança cada vez mais no campo da medicina, tanto particular quanto pública. E o fato é que o ato médico não pode ficar fora dessas mudanças. Nesse sentido, a telemedicina é entendida como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.

 

Apesar disso, problemas de estrutura (e convenhamos que em se tratando de Brasil, não são poucos) e questões éticas deixam o médico em uma encruzilhada. Afinal de contas, adotar ou não a telemedicina passa por uma série de situações, como o sigilo médico. A resolução estabelece, por exemplo, que todos os atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Outro ponto destacado é a concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados. 

 

Para garantir a segurança das informações, o texto estabelece ainda que os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações. Todo cuidado é necessário. 

 

Particularmente, acredito que o contato presencial é imprescindível à relação médico-paciente. Entendo todas as facilidades expostas pelo CFM em defesa da telemedicina, mas imagino que, em um primeiro momento, pode haver problema e reclamação. Há de se ter muito cuidado na condução desse novo processo, pois o assunto é complexo e merece profunda reflexão.

 

*Flávio Salatino é médico cardiologista e vereador em Araçatuba

 

 

 

 


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