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(24/09) CLIENTE NA MÍDIA: Real Araçatubense volta a ser destaque com pauta sobre o eSocial

 O jornal O Liberal Regional e o site LR1, de Araçatuba (SP), também publicaram matéria sobre a prorrogação de prazo da segunda fase do eSocial. O escritório Real Araçatubense (cliente Melhor Notícia) é a fonte das informações do texto. O assunto é muito importante, pois impacta no registro das relações trabalhistas. Confira. #RealAraçatubense #eSocial #AtaNews #ClientenaMídia #ClienteMelhorNotícia #OLiberalRegional

Legislação

Início da segunda fase do eSocial é prorrogado

Primeira fase, que terminaria neste mês, foi estendida para novembr

Após modificar para novembro o prazo final de sua primeira fase – inicialmente terminaria neste mês –, o eSocial (plataforma que unifica eletronicamente as informações que as empresas têm de prestar ao fisco sobre seus empregados) prorrogou também a segunda etapa do programa para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões. Com essa mudança, a segunda fase, que começaria em setembro, passou para outubro. A data prevista é 10/10, quando os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

As empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas. Os empregadores que integram o primeiro grupo (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Micro e pequenas empresas 

De acordo com o contador André Luís Américo, em julho deste ano, o eSocial também anunciou prorrogação para as micro e pequenas empresas. O prazo para aderir ao programa, que se encerraria no dia 16 de julho, foi adiado para novembro, conforme decisão do Comitê Diretivo do eSocial. Ganharam mais tempo para se adequar às regras empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e MEIs (microempreendedores individuais) com funcionário – as MEIs sem empregados não precisam aderir ao sistema. 

“De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade”, esclarece Américo.

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. “Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas”, finaliza o contador.

eSocial visa reduzir a burocracia

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTb).


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